< Voltar para CompiladaAcórdão - 1972
AcórdãoEMENTA/ASSUNTO
Acórdão Nº 172/1972, DE 15 DE novembro DE 1972 Agrayo de instrumento. Na forma do art. 258 do Cddigo E]ej tora3., dos atos, resoluç$es ou despachos dos Juizes Eleitorais cabe recurso para o Tribunal Eleitoral. Canhecese como recurso para derlhs provimento a fia de determinei¿ a subida dos autos.