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Acórdão Nº 172/1972, DE 15 DE novembro DE 1972
| Agrayo de instrumento.
Na forma do art. 258 do Cddigo E]ej tora3., dos atos, resoluç$es ou despachos dos Juizes Eleitorais cabe recurso para o Tribunal Eleitoral.
Canhecese como recurso para derlhs
provimento a fia de determinei¿ a subida dos
autos.
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