< Voltar para CompiladaAcórdão - 1998
AcórdãoEMENTA/ASSUNTO
Acórdão Nº 2445/1998, DE 08 DE outubro DE 1998 ELEITORAL .EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Acórdão Nº 2409/1998, DE 21 DE setembro DE 1998 EMENTA ELEITORAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL OU PROCEDIMENTO SIMILAR. IRRECORRIBILIDADE AUTÔNOMA DE DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
Acórdão Nº 2372/1998, DE 14 DE agosto DE 1998 ACÓRDÃO N. 2.372 Registro de candidatos. Partido Social Liberal. Eleições Majoritárias e Proporcionais de 04 de outubro de 1998. Deferimento em parte. Pedido manifestado de forma adequada e em momento próprio, ordena-se o registro dos candidatos cujas aptidões para concorrer acham- se documental e suficientemente demonstradas. Não acolhidas, anteriormente, por esse Colendo Tribunal Regional Eleitoral, impugnações aos pedidos de registros dos candidatos, Adeílson Teixeira Bezerra e José de Oliveira Barbosa. Respectivamente, aos cargos de Governador e Deputado Estadual. Registros que se indeferem posto que não supridas as faltas relacionadas com algumas comprovações acerca de documentos indispensáveis à sua elaboração (art.14, incisos 1 a LX, da Resolução n. 20.100/98, do TSE.¿Lei n. 9.504/97, art. 11, § P. incisos 1 a VIII). Pedido de renúncia atendido, mesmo não reconhecida a firma no documento auto rizativo.