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Ordem de Serviço Presidência Nº 13/2004, DE 10 DE novembro DE 2004
Texto Consolidado
| O Dependente econômico, no âmbito do Tribunal, é a pessoa sem economia própria, que vive 9s expensas do(a) servidor(a), devidamente registrada nos assentamentos funcionais.Alterada pela Instrução Normativa nº 2/2023 |