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Portaria Conjunta Nº 36/2020, DE 17 DE dezembro DE 2020
| Esta Portaria Conjunta dispõe sobre a fluência dos prazos judiciais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de Alagoas. Art. 2º No período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, inclusive: |
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Portaria Conjunta Nº 35/2020, DE 08 DE dezembro DE 2020
| Nas eleições municipais de 2020, a cerimônia pública de diplomação deverá ser realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência. Art. 2º Compete ao Juiz Eleitoral responsável designar a data e o horário para a cerimônia de diplomação, observada a data limite estabelecida no calendário eleitoral, conferindo-se a devida divulgação aos candidatos, partidos e coligações. Art. 3º As cerimônias por videoconferência deverão ser realizadas em sala virtual fechada, utilizando-se as plataformas Cisco webex ou Google Meet, com suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 4º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a disponibilização e meio para emissão eletrônica de diplomas, de modo a garantir da integridade e disponibilidade dos documentos. |
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Portaria Conjunta Nº 34/2020, DE 02 DE dezembro DE 2020
| Estabelecer que, partir do dia 03/12/2020, os Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior funcionarão, em dias úteis, das 7h30 às 13h30. Art. 2º O funcionamento da Secretaria do TRE/AL será das 13 às 19hs, de segunda a quinta-feira, e das 7h30 às 13h30, às sextas-feiras. Art. 3º Aplica-se ao regime aqui disciplinado, no que couber, os termos das Portarias Conjuntas nº 24/2020 e nº 30/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 33/2020, DE 24 DE novembro DE 2020
| Alterar o § 7º, do art. 23, da Portaria Conjunta nº 24/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. (...) § 7º A apuração do serviço extraordinário será feita por meio de marcação de ponto biométrico ou por sistema informatizado, excetuada a inoperância, aferida depois do cumprimento da jornada mínima estabelecida nos artigos 20 e 21 desta portaria." |
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Portaria Conjunta Nº 32/2020, DE 19 DE novembro DE 2020
| Alterar o art. 2º da Portaria Conjunta nº 31/2020, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 2º Onde não houver segundo turno, não haverá regime de plantão previamente autorizado para os sábados, domingos e feriados." Art. 2º Revogar o art. 3º da Portaria Conjunta nº 31/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 31/2020, DE 18 DE novembro DE 2020
| Estabelecer que partir do dia 19/11/2020, onde não houver segundo turno de votação, os Cartórios Eleitorais funcionarão, para atendimento às demandas do público externo, em dias úteis, das 7h30min às 14h30min. No período compreendido entre os dias 20/11/2020 e 18/12/2020, os cartórios eleitorais responsáveis pela análise das prestações de contas permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão, no horário de 8h às 12h, com 1 (um) servidor, efetivo ou requisitado. ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA 32/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 30/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| Durante a Fase 3 de retomada das atividades presenciais deste Tribunal a que se refere o artigo 3º, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24/2020, deverá ser observado o contingente funcional mínimo de 50% (cinquenta por cento). Art. 2º O retorno de servidores abrangidos pelo artigo 10 da Portaria Conjunta nº 24/2020, que instituiu o Grupo de Risco, continuará condicionado à subscrição de Termo de Responsabilidade pessoal pela reintegração permanente ao serviço. REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2021. |
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Portaria Conjunta Nº 29/2020, DE 04 DE novembro DE 2020
| Alterar o inciso IV, do art. 21, da Portaria Conjunta nº 24/2020, que passa a ter a seguinte redação: "IV - no dia 15 de novembro de 2020 e, se houver segundo turno, no dia 29 de novembro de 2020, dia das eleições, no horário de 6h às 22h, em regime de plantão. Na véspera dos dias, o horário de funcionamento ocorrerá das 8h às 19h." |
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Portaria Conjunta Nº 28/2020, DE 26 DE outubro DE 2020
| Determinar o desligamento dos sistemas não utilizados para as atividades essenciais em todos os datacenters do Tribunal e do Fórum Eleitoral de Maceió, nos 3 dias que antecederão o pleito 2020; |
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Portaria Conjunta Nº 27/2020, DE 10 DE outubro DE 2020
| Art. 1º Alterar o § 7º, do art. 23, da Portaria Conjunta nº24/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Incluir o art. 23-A à Portaria Conjunta nº24/2020. Art. 3º Alterar art. 3º da Portaria da Presidência nº347/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. |
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Portaria Conjunta Nº 26/2020, DE 01 DE outubro DE 2020
| O Parágrafo Único do Art. 22 da Portaria Conjunta nº 24/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os formulários de solicitação de realização de labor além-jornada, deverão ser encaminhados à Diretoria-Geral no mês anterior ao da realização da sobrejornada, salvo no mês de setembro, em que a remessa deverá ocorrer até o dia 25.9.2020, observados os demais dispositivos constantes desta Portaria, ressalvada a existência de ato específico autorizando serviço extraordinário, em que a escala de servidores será encaminhada diretamente à Secretária de Gestão de Pessoas, respeitado os limites estabelecidos.” Art. 2º. O § 7º do Art. 23 da Portaria Conjunta nº 24/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º A apuração do serviço extraordinário prestado será feita por meio de marcação de ponto biométrico, não se admitindo outra forma de registro, excetuada a inoperância ou com o disposto no Art. 25, alterado pela Portaria Conjunta nº 26/2020, aferida depois do cumprimento da jornada mínima estabelecida nos artigos 20 e 21 desta portaria. Art. 3º. O Art. 25 da Portaria Conjunta nº 24/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 25. Somente poderão prestar serviço extraordinário os servidores que retornaram ao trabalho presencial, salvo situações específicas disciplinadas em ato próprio, realizadas em dias úteis, limitada a 02 (duas) horas diárias e 30 (trinta) mensais, destinada exclusivamente para banco de horas, condicionada a apresentação de relatório com as atividades desenvolvidas.” |
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Portaria Conjunta Nº 24/2020, DE 23 DE setembro DE 2020
| Dispõe sobre a Retomada Gradual, o Plantão Eleitoral e a prestação do serviço extraordinário na Secretaria e nos Cartórios Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante o período eleitoral de 2020. **ALTERADA PELAS PORTARIAS CONJUNTA 26/2020, 27/2020, 29/2020, 33/2020 **. |
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Portaria Conjunta Nº 23/2020, DE 11 DE setembro DE 2020
| Prorrogar até o dia 21 (vinte e um) de setembro de 2020 o prazo inicialmente previsto no caput do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 22/2020, DE 04 DE setembro DE 2020
| Prorrogar até o dia 11 (onze) de setembro de 2020 o prazo inicialmente previsto no caput do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020. COVID-19 |
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Portaria Conjunta Nº 21/2020, DE 02 DE julho DE 2020
| Criar Comissão voltada à formatação de estudos preliminares, parametrizados nos ditames da Resolução nº 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça, para o fim de estabelecer critérios seguros e fincados na segurança sanitária e na prioritária necessidade de preservação da saúde dos Servidores, Magistrados e Cidadãos, quando da retomada dos serviços presenciais por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2021. |
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Portaria Conjunta Nº 18/2020, DE 05 DE junho DE 2020
| Revogar o parágrafo único do art. 13 da Portaria Conjunta TRE/AL nº 6/2020, que institui a emissão de certidão emergencial para o eleitor que tenha pendências junto àJustiça Eleitoral e precisar exercer direitos que exijam a apresentação da certidão de quitação eleitoral. A documentação a ser fornecida ao eleitor durante o período de fechamento do cadastro encontra-se regulada na Resolução TSE nº 23.601/2019. |
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Portaria Conjunta Nº 17/2020, DE 28 DE maio DE 2020
| Prorrogar até o dia 14 de junho de 2020 o prazo inicialmente previsto no caput do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020. (COVID-19) |
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Portaria Conjunta Nº 16/2020, DE 21 DE maio DE 2020
| Autorizar a execução de serviço extraordinário para os servidores lotados na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais, nas quantidades definidas no anexo único desta Portaria, no período compreendido entre os dias 23 e 31 de maio de 2020. |
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Portaria Conjunta Nº 15/2020, DE 08 DE maio DE 2020
| Prorrogar até o dia 31 de maio de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020, alterado pelas Portarias Conjuntas TRE/AL n.s 5/2020 e 11/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 14/2020, DE 27 DE abril DE 2020
| Alterar o art. 6º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição deste Regional, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais. |
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Portaria Conjunta Nº 13/2020, DE 27 DE abril DE 2020
| Estabelece marco inicial para utilização do Sistema Título Net e dá outras providências. |
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Portaria Conjunta Nº 12/2020, DE 22 DE abril DE 2020
| Estabelece novas formas de atendimento durante o regime de Plantão Extraordinário e dá outras providências. Todos os servidores, efetivos e requisitados, que atuam nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor do município de Maceió, desempenharão suas atividades remotamente, de forma a possibilitar o processamento das operações de alistamento, transferência e revisão requeridas em conformidade com as disposições contidas na Portaria Conjunta TRE/AL nº 10/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 11/2020, DE 22 DE abril DE 2020
| Prorrogar até o dia 15 de maio de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020, já alterado pelo art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 5/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 10/2020, DE 20 DE abril DE 2020
| Estabelece novas formas de atendimento durante o regime de Plantão Extraordinário e dá outras providências. |
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Portaria Conjunta Nº 9/2020, DE 16 DE abril DE 2020
| Estabelece regras à utilização da Rede Virtual Privada (VPN) ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 1/2021. |
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Portaria Conjunta Nº 8/2020, DE 06 DE abril DE 2020
| Autoriza a realização da operação de revisão eleitoral em inscrições com restrições que afetem o exercício do voto. |
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Portaria Conjunta Nº 6/2020, DE 27 DE março DE 2020
| Estabelece novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus –COVID-19 –no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e dá outras providências. PORTARIA CONJUNTA Nº 18/2020 REVOGOU O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13. |
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Portaria Conjunta Nº 5/2020, DE 26 DE março DE 2020
| Prorrogar até o dia 30 de abril de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria Conjunta TRE/AL nº 4/2020. |
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Portaria Conjunta Nº 4/2020, DE 19 DE março DE 2020
Texto Consolidado
| Estabelece as medidas que deverão ser adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas objetivando preservar o ambiente de trabalho e evitar a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19). ALTERADA PELAS PORTARIAS CONJUNTAS Nºs 5/2020, 11/2020, 14/2020, 15/2020 , 17/2020, 22/2020, 23/2020 ALTERADA PELAS PORTARIAS DA PRESIDÊNCIA Nºs 197/2020, 212/2020, 224/2020, 240/2020, 260/2020 e 315/2020 |
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Portaria Conjunta Nº 3/2020, DE 17 DE março DE 2020
| Altera a Portaria Conjunta nº 2/2020 –TRE-AL, que restabelece as medidas que deverão ser adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas objetivando preservar o ambiente de trabalho e evitar a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19). REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 19/03/2020, PUBLICADA NO DEJEAL EM 20/03/2020 |
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Portaria Conjunta Nº 2/2020, DE 16 DE março DE 2020
| Estabelece as medidas que deverão ser adotadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas objetivando preservar o ambiente de trabalho e evitar a proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19). ALTERADA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2020 REVOGADA PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 19/03/2020, PUBLICADA NO DEJEAL EM 20/03/2020 |
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Portaria Conjunta Nº 1/2020, DE 04 DE março DE 2020
| Feriados Municipais. Os chefes de cartório encaminharão à SRS/CODES/SGP, no mês de dezembro de cada ano, ofício subscrito pelo Juiz Eleitoral, através do qual comunicarão o cronograma de feriados municipais do ano seguinte. |