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Instrução Normativa - Direção Geral Nº 2/2020, DE 31 DE março DE 2020
Texto Consolidado
| As atividades presenciais a serem desenvolvidas no âmbito da Justiça Eleitoral Alagoana deverão sempre estar adequadas ao regido pelo Plano de Retomada Gradual do Trabalho Presencial, editado pela Assessoria de Assistência Médica e Odontológica deste Tribunal, e às normas sanitárias vigentes, observando-se os critérios do distanciamento social e da vedação às aglomerações em todas as dependências." |