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Portaria Conjunta Nº 9/2024, DE 21 DE setembro DE 2024
| Alterar o parágrafo único, do art. 1º, e o §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TRE-AL n.º 8, de 12.03.2021, que passarão a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º (...) Parágrafo único. O Balcão Virtual deverá ser acessado por meio de link disponibilizado pela Secretaria de Tecnologia da Informação.” “Art. 2º (...) §1º O Balcão Virtual funcionará por videoconferência, a partir do número de telefone disponível para atendimento, vinculado a plataforma WhatsApp.” Art. 2º Revogar o §4º, do art. 2º, da Portaria Conjunta TRE-AL n.º 8, de 12.03.2021. Art. 3º Incluir o art. 7º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7ª-A A Corregedoria Regional Eleitoral estabelecerá o padrão de atendimento e fluxo de trabalho para observância pelos Cartórios Eleitorais." republicada por incorreção no documento original: ausência da assinatura do Corregedor-Regional Eleitoral |
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Portaria Conjunta Nº 5/2024, DE 19 DE abril DE 2024
| Art. 1º. O artigo 2º, da Portaria Conjunta nº 2/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "O Assessor da Central de Atendimento ao Eleitor de Maceió organizará a atuação e a escala das servidoras e servidores no decorrer do expediente, remetendo à Corregedoria, no início de cada semana, relação das servidoras e servidores que exerceram suas atividades na semana anterior." |