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Instrução Normativa - Presidência Nº 3/2019, DE 16 DE agosto DE 2019
| Regula o disposto no art. 3º, §2º; art. 13, §1º; art. 14, caput e parágrafo único; e art. 15, da Res. TRE/AL nº 15.557/2014 e dá outras providências. Os servidores lotados na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas ficam autorizados a complementar a jornada diária de trabalho, no mesmo dia, em razão de atrasos que não excedam a 1 (uma) hora, nos seguintes termos:Revogada pela Res. 16.499/2025 |