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Instrução Normativa - Presidência Nº 2/2022, DE 28 DE janeiro DE 2022
| Atualiza o valor de que trata o Art. 1º da Instrução Normativa nº 2/2017, de 20 de setembro de 2017, considerando o IPCA acumulado no período de 20/09/2017 a 1º/01/2022, autorizando a substituição da sanção de multa por simples advertência, quando o resultado da apuração da possível penalidade pecuniária não ultrapassar o valor de R$ 27,34 (vinte e sete reais e trinta e quatro centavos). Revoga a Instrução Normativa nº 2/2017, de 20 de setembro de 2017. |