|
Resolução Nº 16103/2020, DE 15 DE dezembro DE 2020
| Altera a Resolução TRE/AL nº 15.904/2018, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.103) |
|
Resolução Nº 16102/2020, DE 10 DE dezembro DE 2020
| RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA JUIZ ELEITORAL. QUESTÃO DE ORDEM. SUBMISSÃO DO PEDIDO AO PLENÁRIO DA CORTE. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CASA. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO ÀS REGRAS PROCESSUAIS. MATÉRIA DE NATUREZA JURISDICIONAL. INCONFORMISMO COM A FORMA DE CONDUÇÃO DE PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DE DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO DO FEITO. (Resolução TRE/AL nº 16.102) |
|
Resolução Nº 16101/2020, DE 03 DE dezembro DE 2020
| Altera o prazo de duração das sessões de julgamento em Plenário Virtual durante o mês de janeiro de 2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.101) |
|
Resolução Nº 16100/2020, DE 29 DE novembro DE 2020
| Altera a Resolução TRE/AL nº 16.023/2020, que regulamenta a aplicação do Projeto Começar de Novo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.100) |
|
Resolução Nº 16099/2020, DE 24 DE novembro DE 2020
| Ratifica a aprovação da Resolução TRE/AL nº 16.041/2020, que alterou a Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 (Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas). (Resolução TRE/AL nº 16.099) |
|
Resolução Nº 16098/2020, DE 19 DE novembro DE 2020
| Altera o prazo de duração das sessões de julgamento em Plenário Virtual durante o mês de dezembro, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.098) |
|
Resolução Nº 16097/2020, DE 15 DE novembro DE 2020
| PEDIDO DE ENVIO DE FORÇA FEDERAL. REQUERIMENTO FORMULADO POR CANDIDATO EM CAMPO ALEGRE/AL. ALEGAÇÃO DE ACIRRAMENTO POLÍTICO. PROTOCOLIZAÇÃO NA ANTEVÉSPERA DO PLEITO. MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO ELEITORAL PELA DESNECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO. INDEFERIMENTO. O pedido merece indeferimento, seja por ter sido formalizado sem a antecedência mínima para a sua adequada instrução e eventual cumprimento, seja em virtude da não ratificação do pleito por parte do Juízo da 47ª Zona Eleitoral. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.097) |
|
Resolução Nº 16096/2020, DE 15 DE novembro DE 2020
| Promove alteração na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Transformar a Função Comissionada de Assistente IV, nível FC-4, do Gabinete da Presidência deste Tribunal, em Função Comissionada de Assistente V, nível FC-5, mantendo-a no Gabinete da Presidência (Resolução TRE/AL nº 16.096) |
|
Resolução Nº 16095/2020, DE 15 DE novembro DE 2020
| PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DO TRE/AL. CARGO. ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA. DOENÇA GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE READAPTAÇÃO ATESTADA POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 40, § 1º, INCISO I, DA CF, COM REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003, C/C O ART. 6º-A DA MESMA EMENDA, ACRESCIDO PELA EC Nº 70/2012, E O ARTIGO 186, INCISO I, E §§ 1º E 3º, DA LEI 8.112/90. PROVENTOS INTEGRAIS. DIREITO DE REAJUSTE DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA NA MESMA DATA E ÍNDICE DOS SERVIDORES DA ATIVA. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA. ARTIGO 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88 E ART. 35, INCISO II, ALÍNEA “B”, DO DECRETO Nº 9.580/2018. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. APOSENTADORIA CONCEDIDA. (servidor DAVID MAGALHÃES DE AZEVEDO) (Resolução TRE/AL nº 16.095) |
|
Resolução Nº 16092/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. REQUERIMENTO DO MAGISTRADO DA 44ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Lagoa da Canoa/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.092) |
|
Resolução Nº 16091/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO INICIADO DE OFÍCIO. REQUISIÇÃO DE TROPAS PARA A 17ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de São Luís do Quitunde/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.091) |
|
Resolução Nº 16090/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO INICIADO DE OFÍCIO. REQUISIÇÃO DE TROPAS PARA A 12ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Matriz de Camaragibe/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.090) |
|
Resolução Nº 16089/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. REQUERIMENTO DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA RATIFICADO PELO MAGISTRADO DA 28ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Paulo Jacinto/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.089) |
|
Resolução Nº 16088/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. REQUERIMENTO DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA RATIFICADO PELO MAGISTRADO DA 50ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. PARECER MINISTERIAL PELO DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência nos municípios de Maravilha, Poço das Trincheiras e Ouro Branco, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda, na linha do parecer ministerial, o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.088) |
|
Resolução Nº 16087/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. REQUERIMENTO DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA RATIFICADO PELO MAGISTRADO DA 26ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Marechal Deodoro/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.087) |
|
Resolução Nº 16086/2020, DE 13 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. REQUERIMENTO DE COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA RATIFICADO PELO MAGISTRADO DA 37ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Igreja Nova/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.086) |
|
Resolução Nº 16085/2020, DE 12 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 08ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Santa Luzia do Norte/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.085) |
|
Resolução Nº 16084/2020, DE 11 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 31ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Major Isidoro, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido (Resolução TRE/AL nº 16.084) |
|
Resolução Nº 16083/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Campestre/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.083) |
|
Resolução Nº 16083/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 53ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Campestre/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.083) |
|
Resolução Nº 16082/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 05ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Pindoba/AL, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda, na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.082) |
|
Resolução Nº 16081/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 20ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS E INSEGURANÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência no município de Campo Grande, somado à ausência de manifestação por parte do Governo do Estado, recomenda, na linha do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o deferimento do pedido de requisição de forças federais para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido (Resolução TRE/AL nº 16.081) |
|
Resolução Nº 16080/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 08ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.080) |
|
Resolução Nº 16080/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 08ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.080) |
|
Resolução Nº 16079/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| Designa os juízos eleitorais competentes para praticarem os atos necessários à totalização de votos e proclamação do resultado das Eleições Municipais de 2020, nos municípios de Alagoas abrangidos por mais de uma zona eleitoral. (Resolução TRE/AL nº 16.079) |
|
Resolução Nº 16078/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 08ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Coqueiro Seco/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.078) |
|
Resolução Nº 16077/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Joaquim Gomes/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.077) |
|
Resolução Nº 16076/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 05ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Cajueiro/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.076) |
|
Resolução Nº 16075/2020, DE 09 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO DA 20ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais para o município de Traipu/AL, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.075) |
|
Resolução Nº 16074/2020, DE 05 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO FORMULADO POR COLIGAÇÃO E RATIFICADO PELO JUÍZO DA 28ª ZONA ELEITORAL. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de conturbação política existente no município de Chã Preta/AL, somado à ausência de resposta por parte do Governo do Estado, recomenda o pedido de requisição de forças federais, para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.074) |
|
Resolução Nº 16073/2020, DE 05 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 07ª ZONA. ALEGAÇÃO DE INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. MANIFESTAÇÃO DO EXECUTIVO ESTADUAL. INDEFERIMENTO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE ANTE O CONTEXTO POLÍTICO LOCAL. EPISÓDIOS DE DISPUTA FAMILIAR PELA LIDERANÇA POLÍTICA NO MUNICÍPIO. GRANDE EXTENSÃO TERRITORIAL E REGISTRO DE INSUFICIÊNCIA DO EFETIVO POLICIAL POR PARTE DO DELEGADO RESPONSÁVEL. RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR (RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.057/2020). NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO PLEITO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Não obstante o julgamento anteriormente proferido por esta Corte Regional (Resolução TRE/AL nº 16.057/2020), o quadro de acirramento político existente no município de Coruripe/AL, pontuado pelo Juízo de origem e ratificado pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com novas informações constantes de notícias recentemente veiculadas na imprensa, recomenda o pedido de requisição de forças federais para atuar nas eleições, com o fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado. Reconsideração da decisão anterior para deferir a solicitação de envio de tropas federais, com fundamento nos artigos 30, XII, do Código Eleitoral e 1º, §2º, da Resolução do TSE nº 21.843/2004. (Resolução TRE/AL nº 16.073) |
|
Resolução Nº 16072/2020, DE 05 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 19ª ZONA. ALEGAÇÃO DE INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. MANIFESTAÇÃO DO EXECUTIVO ESTADUAL. INDEFERIMENTO ANTERIOR. NECESSIDADE DE REANÁLISE ANTE O CONTEXTO DE INSEGURNAÇA LOCAL. RECONSIDERAÇÃO PARCIAL DO JULGAMENTO ANTERIOR (RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.059/2020). NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO PLEITO NO APENAS NO MUNICÍPIO DE OLIVENÇA/AL. DEFERIMENTO DO PARCIAL DO PEDIDO. Não obstante o julgamento anteriormente proferido por esta Corte Regional (Resolução TRE/AL nº 16.059/2020), o quadro de insegurança existente no município de Olivença/AL, inclusive com novas informações constantes de notícias recentemente veiculadas na imprensa, recomenda o pedido de requisição de forças federais para atuar nas eleições, com o fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado. Reconsideração parcial da decisão anterior (Resolução TRE/AL nº 16.059/2020) para deferir parcialmente o pedido, acatando a solicitação de envio de tropas federais apenas para o Município de Olivença/AL, com fundamento nos artigos 30, XII, do Código Eleitoral e 1º, §2º, da Resolução do TSE nº 21.843/2004. (Resolução TRE/AL nº 16.072) |
|
Resolução Nº 16071/2020, DE 05 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 53ª ZONA. ALEGAÇÃO DE INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. MANIFESTAÇÃO DO EXECUTIVO ESTADUAL. INDEFERIMENTO ANTERIOR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL. MENÇÃO A EPISÓDIOS RECENTES DE AMEAÇAS COM REPERCUSSÃO NO CENÁRIO POLÍTICO LOCAL. RECONSIDERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR (RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.061/2020). NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO PLEITO NO MUNICÍPIO DE FLEXEIRAS/AL. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Não obstante o julgamento anteriormente proferido por esta Corte Regional (Resolução TRE/AL nº 16.061/2020), o quadro de acirramento político existente no município de Flexeiras/AL, pontuado pelo Juízo de origem e ratificado pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com novas informações constantes de notícias recentemente veiculadas na imprensa, recomenda o pedido de requisição de forças federais para atuar nas eleições, com o fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado. Pedido de reconsideração acolhido para deferir a solicitação de envio de tropas federais, com fundamento nos artigos 30, XII, do Código Eleitoral e 1º, §2º, da Resolução do TSE nº 21.843/2004. (Resolução TRE/AL nº 16.071) |
|
Resolução Nº 16070/2020, DE 05 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO.PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 48ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS.MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. PARECER MINISTERIAL PELA INSUFICIÊNCIA DAS GARANTIAS APRESENTADAS. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO PLEITO APENAS NO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA/AL. DEFERIMENTO PARCIAL. 1.O quadro de acirramento político existente no município de Boca da Mata/AL, pontuado pelo juízo de origem e ratificado pelo Ministério Público Eleitoral, recomenda o pedido de requisição de forças federais para atuar nas eleições, com o fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado. 2.Pedido de requisição parcialmente deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.070) |
|
Resolução Nº 16070/2020, DE 05 DE novembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 48ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO. PARECER MINISTERIAL PELA INSUFICIÊNCIA DAS GARANTIAS APRESENTADAS. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA DO PLEITO APENAS NO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA/AL. DEFERIMENTO PARCIAL. O quadro de acirramento político existente no município de Boca da Mata/AL, pontuado pelo Juízo de origem e ratificado pelo Ministério Público Eleitoral, recomenda o pedido de requisição de forças federais para atuar nas eleições, com o fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração do resultado. Pedido de requisição parcialmente deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.070) |
|
Resolução Nº 16069/2020, DE 27 DE outubro DE 2020
| PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À JUSTIÇA ELEITORAL. DEFERIMENTO. É competência privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais, consoante o art. 30, inc. III, do Código Eleitoral, a apreciação dos pedidos de afastamento de magistrado das funções originárias para dedicação exclusiva à função eleitoral. A proximidade das eleições e o consequente aumento no volume de trabalhos exercidos por esta Justiça Especializada justificam o deferimento do pedido, haja vista que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro (art. 94, § 1º, da Lei nº 9.504/97). Acolhimento do pedido de afastamento, desde o dia 28 de outubro de 2020 até 05 (cinco) dias após a realização do último turno de votação (primeiro ou segundo turno, se houver). Remessa ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação. Decisão unânime. Resolvem os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, em acolher o pedido formulado, submetendo-o ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação, nos termos do voto do Relator. (Resolução TRE/AL nº 16.069) |
|
Resolução Nº 16068/2020, DE 27 DE outubro DE 2020
| Altera o art. 20, da Resolução TRE/AL nº 15.933/2018 (Regimento). (Resolução TRE/AL nº 16.068) |
|
Resolução Nº 16067/2020, DE 27 DE outubro DE 2020
| Ratificar a aprovação ad referendum da Resolução TRE/AL nº 16.064/2020, que regulamentou os procedimentos de geração das mídias e de preparação da urnas eletrônicas para as Eleições municipais de 2020 no Estado de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.067) |
|
Resolução Nº 16066/2020, DE 26 DE outubro DE 2020
| Aprova a composição das Juntas Eleitorais para apuração das Eleições Municipais 2020. (Resolução TRE/AL nº 16.066) |
|
Resolução Nº 16065/2020, DE 26 DE outubro DE 2020
| PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À JUSTIÇA ELEITORAL. DEFERIMENTO. 1. É competência privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais, consoante o art. 30, inc. III, do Código Eleitoral, a apreciação dos pedidos de afastamento de magistrado das funções originárias para dedicação exclusiva à função eleitoral. 2. A proximidade das eleições e o consequente aumento no volume de trabalhos exercidos por esta Justiça Especializada justificam o deferimento do pedido, haja vista que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro (art. 94, § 1º, da Lei nº 9.504/97). 3. Acolhimento do pedido de afastamento, desde o dia 26 de outubro de 2020 até 05 (cinco) dias após a realização do último turno de votação (primeiro ou segundo turno, se houver). Remessa ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação. Decisão unânime. Resolvem os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, em acolher o pedido formulado, submetendo-o ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação, nos termos do voto do Relator. (Resolução TRE/AL nº 16.065) |
|
Resolução Nº 16064/2020, DE 25 DE outubro DE 2020
| Regulamenta os procedimentos de geração das mídias e de preparação das urnas eletrônicas para as Eleições Municipais de 2020 no Estado de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.064) |
|
Resolução Nº 16063/2020, DE 15 DE outubro DE 2020
| Dispõe sobre a segurança prestada por membros das polícias civil e militar durante as Eleições Municipais de 2020 (1º e 2º turnos). (Resolução TRE/AL nº 16.063) |
|
Resolução Nº 16062/2020, DE 13 DE outubro DE 2020
| Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, referente às Eleições Municipais de 2020, nos termos do art. 53, da Resolução TSE nº 23.603/2019, e dá outras providências. (Resolução TRE/AL nº 16.062) |
|
Resolução Nº 16061/2020, DE 10 DE outubro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 53ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. FORÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.061) |
|
Resolução Nº 16060/2020, DE 10 DE outubro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 53ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. FORÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.060) |
|
Resolução Nº 16059/2020, DE 10 DE outubro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 19ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. FORÇA FEDERAL. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.059) |
|
Resolução Nº 16058/2020, DE 05 DE outubro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 8ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.058) |
|
Resolução Nº 16057/2020, DE 06 DE outubro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUÍZO ELEITORAL DA 7ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. ACIRRAMENTO POLÍTICO. MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO DO ESTADO APRESENTANDO MEDIDAS DE GARANTIA DA SEGURANÇA NO PLEITO. INDEFERIMENTO. PRECEDENTES DO TSE. A apresentação de medidas de garantias pelo Governador recomenda o indeferimento do pedido de requisição de forças federais, na linha da jurisprudência colhida no âmbito do TSE. Pedido de requisição indeferido. (Resolução TRE/AL nº 16.057) |
|
Resolução Nº 16056/2020, DE 06 DE outubro DE 2020
| Disciplina, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, a apresentação para julgamento de recursos eleitorais que independem de pauta, bem como os procedimentos relativos ao julgamento e publicação dos acórdãos concernentes ao pleito de 2020, em Plenário Virtual. (Resolução TRE/AL nº 16.056) |
|
Resolução Nº 16055/2020, DE 06 DE outubro DE 2020
| ELEIÇÕES 2018. CONSULTA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ. POSSIBILIDADE. REAJUSTE. VENCIMENTOS. AGENTES PÚBLICOS EM PERÍODO VEDADO. CONTORNOS. CASO CONCRETO. PERÍODO ELEITORAL INICIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Consulta formulada por parte ilegítima, que trate de matéria administrativa ou que vise à solução de caso concreto não deve ser conhecida. (Ac. de 29.8.2013 no Cta nº 86597, rel. Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio.) Iniciado o processo eleitoral, não se conhece de consulta, porquanto seu objeto poderá ser apreciado pela Justiça Eleitoral também em caso concreto (Ac. de 16.9.2014 no Cta nº 103683, rel. Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio). (Resolução TRE/AL nº 16.055) |
|
Resolução Nº 16054/2020, DE 03 DE outubro DE 2020
| Designar a Dra. Juliana Batistela Guimarães Alencar, Juíza da Comarca de Viçosa/AL, para a exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral. (Resolução TRE/AL nº 16.054) |
|
Resolução Nº 16053/2020, DE 19 DE setembro DE 2020
| Promove alteração no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.053) |
|
Resolução Nº 16052/2020, DE 15 DE setembro DE 2020
| Institui o Código de Ética da Unidade de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.052) |
|
Resolução Nº 16051/2020, DE 12 DE setembro DE 2020
| Aprova a composição das Juntas Eleitorais para apuração das Eleições Municipais 2020, contendo as substituições implementadas por meio das Portarias Presidência 290, 292 e 294, nos termos do voto do Relator. (Resolução nº 16.051, de 12/9/2020). (Resolução TRE/AL nº 16.051) |
|
Resolução Nº 16050/2020, DE 04 DE setembro DE 2020
| CONSULTA. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS LEGAIS BASEADAS EM PARECER TÉCNICO DAS AUTORIDADES SANITÁRIAS ESTADUAIS E FEDERAIS. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS DE PROPAGANDA, DE PRÉ-CAMPANHA (ART. 36-A, DA LEI 9.504/97) E DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS DE FORMA PRESENCIAL, MAS DESDE QUE ATENDAM RIGOROSAMENTE ÀS NORMAS SANITÁRIAS QUE ESTABELECEM MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. 1. Considerando o previsto no art. 1º, VI, §3º, da EC nº 107, de 02 de julho de 20202, e no art. 7º, §1º, da Resolução TSE nº 23.623/20, os atos de propaganda eleitoral de caráter amplo ou mesmo de alcance intrapartidário que gerem aglomeração de pessoas (como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, distribuição e afixação de adesivos, entre outros); os atos listados no art. 36-A da Lei das Eleições (Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997); e a realização de convenções partidárias presencias são permitidos, mas desde que atendam rigorosamente às normas vigentes, fundamentadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado de Alagoas, em razão da pandemia decorrente do Covid-19, como, por exemplo, a necessidade de observância do distanciamento entre as pessoas, o uso obrigatório de máscaras pelos participantes e a necessária advertência neste sentido, podendo a Justiça Eleitoral, no regular exercício do poder de polícia administrativo, coibir as práticas que contrariem as referidas normas sanitárias. 2. Consulta conhecida e respondida nos termos acima delineados. (Resolução TRE/AL nº 16.050) |
|
Resolução Nº 16049/2020, DE 03 DE setembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 27ª ZONA. INSEGURANÇA ÀREALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência política nos municípios de Mata Grande e Canapi, recomenda o pedido de requisição de forças federais, para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito àlei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.049) |
|
Resolução Nº 16048/2020, DE 03 DE setembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DO JUIZ ELEITORAL DA 29ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência política no município de Batalha, recomenda o pedido de requisição de forças federais, para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito à lei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.048) |
|
Resolução Nº 16047/2020, DE 04 DE setembro DE 2020
| FORÇA FEDERAL. REQUISIÇÃO. PEDIDO DA JUÍZA ELEITORAL DA 47ª ZONA. INSEGURANÇA À REALIZAÇÃO DO PLEITO. HISTÓRICO DE DISTÚRBIOS POLÍTICOS. NECESSIDADE DE REFORÇO PARA GARANTIA DA SEGURANÇA. DEFERIMENTO. O quadro de acirramento político existente e o histórico de violência política no município de Limoeiro de Anadia, recomenda o pedido de requisição de forças federais, para atuarem nas eleições, no fito de garantir o respeito àlei, o livre exercício do voto, a normalidade da votação e apuração do resultado. Pedido de requisição deferido. (Resolução TRE/AL nº 16.047) |
|
Resolução Nº 16046/2020, DE 04 DE setembro DE 2020
| Ratifica a aprovação da Resolução TRE/AL nº 16.044/2020, que estabeleceu parâmetros para a concessão de férias aos Juízes Eleitorais, em face das Eleições 2020. (Resolução TRE/AL nº 16.046) |
|
Resolução Nº 16045/2020, DE 04 DE setembro DE 2020
| CONSULTA. MUNICÍPIO DE ARAPIRACA. DESPESAS COM PUBLICIDADE EM CAMPANHA DE ORIENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. COVID-19. CLASSIFICAR COMO UTILIDADE PÚBLICA EXTRAORDINÁRIA. OBSERVÂNCIA DO INCISO VII, DO ART. 73 DA LEI N° 9.504/97. CASO CONCRETO. CONSULTA QUE NÃO SE CONHECE. ART. 30, INCISO VIII, DO CÓDIGO ELEITORAL. (Resolução TRE/AL nº 16.045) |
|
Resolução Nº 16044/2020, DE 01 DE setembro DE 2020
| Aprovar AD REFERENDUM do Pleno desta Corte Eleitoral a vedação da fruição de férias pelos Juízes Eleitorais, no período compreendido entre 01.09.2020 até o dia 12.02.2021, ou antes dessa data final, caso as contas dos candidatos eleitos na respectiva jurisdição estejam julgadas. (Resolução TRE/AL nº 16.044) |
|
Resolução Nº 16043/2020, DE 02 DE setembro DE 2020
Texto Consolidado
| Institui o Estatuto de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Art. 42 Ficam expressamente revogadas todas as disposições da Resolução TRE/AL n.º 15.904/2018 contrárias às previstas no presente regulamento. ALTERADA PELA RES. TRE-AL nº 16.211/2022, 16.381/2024 (Resolução TRE/AL nº 16.043) |
|
Resolução Nº 16042/2020, DE 02 DE setembro DE 2020
| Altera a Resolução TRE/AL nº 16.033/2020, que dispõe acerca das sessões de julgamento por meio eletrônico, em Plenário Virtual e por videoconferência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.042) |
|
Resolução Nº 16041/2020, DE 01 DE setembro DE 2020
| Altera a Resolução TRE/AL nº 15.904/2018, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.041) OBSERVAÇÃO: REVOGADA PELO ART. 16, DA RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.106, DE 21/01/2021. |
|
Resolução Nº 16040/2020, DE 18 DE agosto DE 2020
| PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ÀJUSTIÇA ELEITORAL. DEFERIMENTO. Écompetência privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais, consoante o art. 30, inc. III, do Código Eleitoral, a apreciação dos pedidos de afastamento de magistrado das funções originárias para dedicação exclusiva àfunção eleitoral. A proximidade das eleições e o consequente aumento no volume de trabalhos exercidos por esta Justiça Especializada justificam o deferimento do pedido, haja vista que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro (art. 94, §1º, da Lei nº 9.504/97). Acolhimento do pedido de afastamento, desde o dia 1º de setembro de 2020 até 05 (cinco) dias após a realização do último turno de votação (primeiro ou segundo turno, se houver). Remessa ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação. Decisão unânime. Resolvem os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, em acolher o pedido formulado, submetendo-o ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação, nos termos do voto do Relator. Requerente: DES. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES. (Resolução TRE/AL nº 16.040) |
|
Resolução Nº 16039/2020, DE 18 DE agosto DE 2020
| PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS NA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA À JUSTIÇA ELEITORAL. DEFERIMENTO. Écompetência privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais, consoante o art. 30, inc. III, do Código Eleitoral, a apreciação dos pedidos de afastamento de magistrado das funções originárias para dedicação exclusiva àfunção eleitoral. A proximidade das eleições e o consequente aumento no volume de trabalhos exercidos por esta Justiça Especializada justificam o deferimento do pedido, haja vista que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro (art. 94, §1º, da Lei nº 9.504/97). Acolhimento do pedido de afastamento, desde o dia 1º de setembro de 2020 até 05 (cinco) dias após a realização do último turno de votação (primeiro ou segundo turno, se houver). Remessa ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação. Decisão unânime. Resolvem os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por decisão unânime, em acolher o pedido formulado, submetendo-o ao Tribunal Superior Eleitoral para homologação, nos termos do voto do Relator. Requerente: DES. PEDRO AUGUSTO MENDONÇA DE ARAÚJO. (Resolução TRE/AL nº 16.039) |
|
Resolução Nº 16038/2020, DE 15 DE agosto DE 2020
| Dispõe sobre alteração do período de usufruto de férias no ano de 2020. Estabelecer, excepcionalmente, regras sobre o usufruto de férias pelos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais da Justiça Eleitoral do Alagoas, em razão da alteração das datas dos diversos atos relativos às eleições de 2020. (Resolução TRE/AL nº 16.038) |
|
Resolução Nº 16037/2020, DE 15 DE agosto DE 2020
| Fica instituído o Plano de Proteção e Assistência aos Magistrados e Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, destinado a proteção, avaliação da necessidade e ao atendimento de magistrados, servidores e de seus familiares em situações de risco, decorrentes do exercício funcional. (Resolução TRE/AL nº 16.037) |
|
Resolução Nº 16036/2020, DE 24 DE julho DE 2020
| Altera a Resolução TRE/AL nº 15.968/2019, que dispõe sobre os mecanismos de alimentação das informações de interesse coletivo ou geral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.As alterações no anexo da presente Resolução, para adequar aos normativos de regência e às particularidades estruturais das unidades da Secretaria do Tribunal, serão feitas mediante Portaria da Presidência. (Resolução TRE/AL nº 16.036) |
|
Resolução Nº 16035/2020, DE 07 DE julho DE 2020
| Designar o Dr. Pedro Ivens Simões de França, Juiz de Direito da 2ª vara cível da Capital, para exercer a titularidade da 2ª Zona Eleitoral, por 1 (um) biênio. (Resolução TRE/AL nº 16.035) OBSERVAÇÃO 1: POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.239/2022 HOUVE A PRORROGAÇÃO DO EXERCÍCIO DE JURISDIÇÃO ELEITORAL DO DR. PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA JUNTO À 2ª ZE. OBSERVAÇÃO 2: POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.289/2022 FOI DESIGNADO O DR. JOSÉ BRAGA NETO PARA O EXERCÍCIO DA DA TITULARIDADE DA 2ª ZE. |
|
Resolução Nº 16034/2020, DE 04 DE junho DE 2020
| Ajuste interno de lotação. Decisão proferida no Processo SEI nº 0007924-94.2019.6.02.8000. Provimento de cargo utilizando-se de cadastro de aprovados do concurso do TRF da 5ª Região. Remoções de ofício. Cumprimento de algumas das redistribuições obrigatórias que devem ser realizadas por este Regional. Recursos administrativos. Reconsideração parcial da decisão. Determinação de realização de concurso interno prévio à implementação das medidas. Apreciação dos recursos. Improcedência da alegação de ausência de contraditório e ampla defesa. Impugnação da decisão pelos interessados por meio de recurso administrativo. Improcedência da alegação de ausência de fundamentação na decisão impugnada. Decisão lastreada em pareceres e estudos técnicos realizados pelos órgãos responsáveis deste Tribunal. Proposta do órgão de pessoal para o ajuste interno de lotação. Art. 21, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 4657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Necessidade de apreciação das questões examinadas considerando-se as consequências da decisão para a realização das finalidades precípuas desta Justiça Eleitoral. Carência de força de trabalho em Zonas Eleitorais do interior do Estado. Urgência de resolução do problema. Eleições 2020. Necessidade de observância do quantitativo mínimo de servidores nas unidades eleitorais. Art. 25, §3º, da Resolução TSE nº 23.563/2018. Ajuste interno de lotação. Instituto que não se confunde com o de remoção interna. Utilização de terminologia distinta pela mesma Resolução que disciplinou a remoção a demonstrar que a referência normativa aponta para instituto diverso. Ausência de estabilidade na interpretação do dispositivo pelos órgãos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral. Competência para interpretar o dispositivo dos Tribunais Regionais. Decisão que atende à legalidade. Preponderância do interesse público de saneamento de deficiências estruturais no quadro de servidores, em face de expectativas dos servidores de serem removidos para outras unidades eleitorais. Planejamento de concurso de remoção interno mais amplo, com vagas para a lotação em unidades da capital. Decisão impugnada não é conflitante com esse projeto. Recursos administrativos improvidos. (Resolução TRE/AL nº 16.034) |
|
Resolução Nº 16033/2020, DE 04 DE junho DE 2020
Texto Consolidado
| Dispõe acerca das sessões de julgamento por meio eletrônico, em Plenário Virtual e por videoconferência, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.033) ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES TRE/AL Nº 16.042/2020, 16.139/2021, 16.238/2022 (apenas para reger o período de tempo entre agosto e dezembro de 2022) , 16.295/2023 e 16.490/2025 |
|
Resolução Nº 16032/2020, DE 04 DE junho DE 2020
| Institui o Programa de Reconhecimento e Valorização de Servidores da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC-, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.032) |
|
Resolução Nº 16031/2020, DE 29 DE maio DE 2020
| Designar o Dr. André Luís Parízio Maia Paiva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmeira dos Índios, para exercer a titularidade da 10ª Zona Eleitoral, por 1 (um) biênio. (Resolução TRE/AL nº 16.031) OBSERVAÇÃO: POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.233/2022 FOI DESIGNADO O DR. BRUNO ACIOLI ARAÚJO PARA O EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 10ª ZE. |
|
Resolução Nº 16030/2020, DE 29 DE maio DE 2020
| CONSULTA. PREFEITA ELEITA. HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE. PARENTESCO POR AFINIDADE NA LINHA RETA. CONTORNOS. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Consulta formulada por parte ilegítima, que trate de matéria administrativa ou que vise àsolução de caso concreto não deve ser conhecida. (Ac. de 29.8.2013 no Cta nº 86597, rel. Min. Luciana Christina Guimarães Lóssio.) Éda orientação deste Tribunal Superior que os parâmetros para o conhecimento das consultas devem ser extremamente rigorosos, sendo imprescindível que os questionamentos sejam formulados em tese e, ainda, de forma simples e objetiva, sem que haja a possibilidade de se dar múltiplas respostas ou estabelecer ressalvas. Precedentes [...]”. (Ac. de 20.5.2014 no Cta nº 96433, rel. Min. Laurita Hilário Vaz.) (Resolução TRE/AL nº 16.030) |
|
Resolução Nº 16029/2020, DE 25 DE maio DE 2020
| RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PAGAMENTO INDEVIDO DE AUXÍLIO-SAÚDE. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO. BOA-FÉ DO SERVIDOR DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR NA CONCESSÃO OU RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA EFETIVADA APÓS 5 (CINCO) ANOS DO RECEBIMENTO. REPETIÇÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO. Não édevida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro operacional da Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé. (AgRg no REsp 1560973/RN, de 05/04/2016, rel. Ministro Humberto Martins). Éincabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, assim como em decorrência de erro operacional ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. (PA n° 2237-56.2014.6.02.0000. Resolução TRE-AL nº 15.568, de 28/01/2015, relator Des. Eleitoral Alberto Jorge Correia de Barros Lima). (Resolução TRE/AL nº 16.029) |
|
Resolução Nº 16028/2020, DE 27 DE abril DE 2020
| REVISÃO DO ELEITORADO. MUNICÍPIO DE PINDOBA/AL. HIPÓTESE DE DESPROPORÇÃO ESTATÍSTICA DO ELEITORADO. NECESSIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ART. 92 DA LEI N° 9.504/97. NÃO CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE DENUNCIADA. ANO ELEITORAL. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 2º DO ART. 58 DA RES. TSE Nº 21.538. INDEFERIMENTO. Nega-se a revisão de eleitorado em município, deferida pelo TRE, com fundamento no art. 92 da Lei das Eleições, quando não preenchidos, cumulativamente, os requisitos exigidos para tal providência, em conformidade ao disposto na Res.-TSE nº 21.538/2003. (Res. nº 22.162, de 7.3.2006, rel. Min. Cesar Asfor Rocha). Indefere-se pedido de revisão de eleitorado fundamentado unicamente em alegada desproporção entre o número de eleitores e o de habitantes porque tal requisito, por si só, é insuficiente para justificar a realização do procedimento pelo TSE (Res.-TSE n° 22.302, de 1°.8.2006, rel. Min. Caputo Bastos). Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 58, § 2º: "Não será realizada revisão de eleitorado em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais, quando autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral". (Resolução TRE/AL nº 16.028) |
|
Resolução Nº 16027/2020, DE 17 DE abril DE 2020
| Designa o Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. Designar o Desembargador Eleitoral Klever Rêgo Loureiro, membro substituto pela classe dos Desembargadores, para exercer, por um segundo anuênio, a função de Ouvidor do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (Resolução TRE/AL nº 16.027) OBS.: REVOGADA TACITAMENTE PELA EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.143/2021. |
|
Resolução Nº 16026/2020, DE 17 DE abril DE 2020
| Altera o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas do período de 2017 a 2024 e seus anexos. (Resolução TRE/AL nº 16.026) ALTERADA PELA RES.16.117 DE 26/03/2021. |
|
Resolução Nº 16025/2020, DE 17 DE abril DE 2020
| Designar a Dra. Amine Mafra Chukr Conrado, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Delmiro Gouveia, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral, por 1 (um) biênio. (Resolução TRE/AL nº 16.025) OBS.: RESOLUÇÕES POSTERIORES: 16.110/2021 (REVOGADA) E, 16.252/2022 (EM VIGOR) |
|
Resolução Nº 16024/2020, DE 14 DE abril DE 2020
| Regulamenta o prazo para resposta aos questionamentos encaminhados pela Ouvidoria a todas as unidades administrativas da Secretaria e Juízos Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.024) |
|
Resolução Nº 16023/2020, DE 07 DE abril DE 2020
Texto Consolidado
| Regulamenta a aplicação do Projeto Começar de Novo no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.023) ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16.100/2020 . |
|
Resolução Nº 16022/2020, DE 01 DE abril DE 2020
| PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DO TRE/AL. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/2005 c/c o ART. 3º, CAPUT e §1º, DA EC nº 103/2019. PROVENTOS INTEGRAIS, PARIDADE E EXTENSÃO. ACRÉSCIMO DE VANTAGENS PREVISTAS EM LEI. CONCESSÃO. Aposentadoria do Servidor WALTER JOSÉ DE LEMOS, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário (Resolução TRE/AL nº 16.022) |
|
Resolução Nº 16021/2020, DE 01 DE abril DE 2020
| Designar o Dr. Filipe Ferreira Munguba, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Coruripe, para exercer a titularidade da 7ª Zona Eleitoral, por 1 (um) biênio. (Resolução TRE/AL nº 16.021) OBS.: POR MEIO DA RESOLUÇÃO TRE/AL Nº 16.209/2022 FOI DESIGNADO O DR. MAURO BALDINI PARA EXERCER A TITULARIDADE DA 7ª ZE. |
|
Resolução Nº 16020/2020, DE 01 DE abril DE 2020
| Dispõe acerca das sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.020) ** REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16.033/2020** |
|
Resolução Nº 16019/2020, DE 20 DE março DE 2020
| Dispõe acerca das sessões de julgamento por meio eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. (Resolução TRE/AL nº 16.019) ** REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 16.020/2020** |
|
Resolução Nº 16018/2020, DE 11 DE março DE 2020
| PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SERVIDORA DO QUADRO EFETIVO DO TRE/AL. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/2005 c/c o ART. 3º, CAPUT e §1º, DA EC nº 103/2019. PROVENTOS INTEGRAIS, PARIDADE E EXTENSÃO. ACRÉSCIMO DE VANTAGENS PREVISTAS EM LEI. CONCESSÃO. Conceder aposentadoria, com proventos integrais, à servidora MARTA MARIA TOSCA DE MENDONÇA CAMÕES, Técnico Judiciário (Resolução TRE/AL nº 16.018) |
|
Resolução Nº 16017/2020, DE 11 DE março DE 2020
| PROCESSO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. SERVIDORA DO QUADRO EFETIVO DO TRE/AL. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DO ART. 3º DA EC Nº 47/2005 c/c o ART. 3º, CAPUT e §1º, DA EC nº 103/2019. PROVENTOS INTEGRAIS, PARIDADE E EXTENSÃO. ACRÉSCIMO DE VANTAGENS PREVISTAS EM LEI. CONCESSÃO. Conceder a aposentadoria, com proventos integrais, à servidora MARIA TEREZA DE BARROS PEREIRA, Técnico Judiciário (Resolução TRE/AL nº 16.017) |
|
Resolução Nº 16016/2020, DE 11 DE março DE 2020
| PROCESSO ADMINISTRATIVO. REQUISIÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PREFEITURA DE INHAPI/AL. MUNICÍPIO NÃO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DA 40ª ZONA ELEITORAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO. ART. 5º, CAPUT, DA RES.-TSE Nº 23.523/2017, E ARTS. 1º E 2º DA RES.-TRE/AL Nº 15.485/2014. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. REQUISIÇÃO AUTORIZADA. (Resolução TRE/AL nº 16.016) |
|
Resolução Nº 16015/2020, DE 09 DE março DE 2020
| Altera a Resolução TRE/AL nº 15.968/2019,que dispõe sobre os mecanismos de alimentação das informações de interesse coletivo ou geral, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (Resolução TRE/AL nº 16.015) |
|
Resolução Nº 16014/2020, DE 19 DE fevereiro DE 2020
| Designar o Dr. George Leão de Omena, Juiz de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral, por 1 (um) biênio. (Resolução TRE/AL nº 16.014) OBS.: por meio da Resolução TRE/AL nº 16.194/2022 foi designada a Dra. Maysa Cesário Bezerra, Juíza de Direito da 24ª Vara Cível da Capital - Família, para exercer a titularidade da 1ª Zona Eleitoral, por 1 (um) biênio. |
|
Resolução Nº 16013/2020, DE 13 DE fevereiro DE 2020
| FIXA A LOTAÇÃO DE CARGOS VAGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS. (Resolução TRE/AL nº 16.013) |
|
Resolução Nº 16012/2020, DE 18 DE fevereiro DE 2020
| Dispõe sobre a alteração de área de atividade/especialidade de cargo efetivo vago do Quadro de Pessoal deste Tribunal. Fica transformado em Área de Atividade Judiciária, 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, criado pela Lei nº13.150/2015, do Quadro de Pessoal deste Tribunal. (Resolução TRE/AL nº 16.012) |
|
Resolução Nº 16010/2020, DE 29 DE janeiro DE 2020
| RESOLVE: Art. 1º Suprimir o inciso XVI do art. 76 da Resolução TRE/AL nº 15.904/2018 (regulamento da secretaria do tre/al). (Resolução TRE/AL nº 16.010) |